É a unidade de medida, mais utilizada no Brasil, para quantificar e precificar serviços de tradução. Entretanto, para se alinhar aos padrões internacionais, é possível também precificar os serviços de tradução por palavra.

De acordo com o Decreto no 13.609, as traduções juramentadas são válidas em todo o Brasil. No exterior, cada país tem suas próprias leis e regulamentos sobre a aceitação de tradução, mas as traduções juramentadas, se devidamente apostiladas, são geralmente aceitas.

Sim. Entretanto, o tradutor juramentado mencionará que, a pedido verbal da parte interessada, a tradução foi feita a partir de uma cópia. Alguns órgãos não aceitam traduções feitas a partir de cópias, mesmo com a menção do tradutor. Por isso, é sempre bom consultar o órgão ao qual se destinam seu documento e a respectiva tradução.

Para orçamento e tradução, você pode enviar o documento por e-mail, pelos Correios ou entregá-lo pessoalmente. Entretanto, no caso de tradução juramentada, você deverá entregar o respectivo original pessoalmente, ou enviá-lo por portador, antes que a tradução seja finalizada. Caso contrário, sua tradução será finalizada com a menção de que, a pedido verbal da parte interessada, a tradução foi feita a partir de um arquivo eletrônico ou de uma cópia, conforme o caso. Saiba também que, para correlacionar o documento original com a tradução, o original deve conter o carimbo do tradutor e o número da respectiva tradução. Originais não são necessários para finalizar traduções simples.

Tradução de até 15 laudas fica pronta em 1 (um) dia útil, que pode variar dependendo do par de idiomas, complexidade do texto e demais especificações do documento. Caso você precise ter certeza de quando sua tradução ficará pronta, solicite um orçamento..

Caso você tenha outras dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail traducao@associates.com.br.